A Primeira Turma do STJ decidiu que uma portadora de nefropatia grave (doença renal crônica) pode ocupar a vaga para a qual passou no concurso do Ibama e que estava reservada para deficientes físicos. Para o relator da ação no STJ, Ari Pargendler, apesar da nefropatia não ser compreendida de antemão como deficiência física, ela gera incapacidade para o desempenho de atividades dentro do que seria considerado o padrão normal. Por isso a doença, assim como outros males, pode se enquadrar no conceito de deficiência física. O caso abre um precedente para processos semelhantes que correm na Justiça. (Por Lauro Jardim - Radar Online)
Fonte:Sobral de Prima
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