MADEIRAS IRREGULARES. |
Em Tianguá/CE, no km 308 da BR 222, por volta das 11:45 horas do dia 30/03/2016, durante abordagens de rotina realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, foi fiscalizado um veículo VW/24.250 CNC 6X2, de Quixadá/CE, conduzido por indivíduo de 29 anos, transportando produto florestal bruto. A carga era composta de 22,31 metros cúbicos de madeira serrada, com perfis de corte caibros, vigas, caibrinhos, ripas da espécie Chrysophyllum venezuelanense (Pierre) T.D. Penn (nome popular Guajará), e tábuas, aparentemente da espécie Tatajuba (nome popular), em desacordo com a Guia Florestal caracterizando, dessa forma, irregularidade que tornou-a inválida, uma vez que a carga transportada não é condizente com o produto autorizado pela licença de transporte expedida pela autoridade competente (SEMA-PA). Incorreram no crime ambiental descrito no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei nº 6.905/98 e infração administrativa ambiental descrita no § 1º do Art. 47, do Decreto nº 6.514/08. A carga era oriunda de São Miguel do Guamá/PA com destino à Quixadá/CE. Assim, equipe PRF lavrou Termo Circunstanciado, tendo sido o autor informado das circunstâncias que autorizam este procedimento, no qual ele se compromete a comparecer em juízo quando intimado. Veículo e carga, em seguida, encaminhados para o IBAMA em Sobral para procedimentos pertinentes neste órgão.
PRODUTO APREENDIDO. |
FRANK OLIVEIRA
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